Capítulo I – Dos Fundamentos Éticos
ExpandirArtigo 1: O Código de Ética da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG define os princípios básicos de conduta que devem reger os eventos e atividades desportivas e administrativas da entidade, no âmbito estadual e nacional.
Artigo 2: Todos os artigos dispostos no presente Código visam representar os valores e princípios básicos da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais, como entidade máxima do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais.
Artigo 3: O presente Código tem como princípio a tarefa de exaltar os ideais de dignidade e o espírito de cooperação, que devem caracterizar a conduta de todos que fazem parte da comunidade do Desporto Escolar em nosso Estado.
Artigo 4: Todos os membros da família do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais, a saber, dirigentes, árbitros, atletas, técnicos e colaboradores, têm o compromisso de zelar e pautar suas atitudes de acordo com os seguintes princípios básicos e éticos:
I – Fazer cumprir e zelar pelo Estatuto da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, reconhecendo e apoiando os objetivos, políticas e normas da entidade.
II – Conhecer e zelar pelo cumprimento e aplicação de todas as regras e de suas adaptações específicas, que disciplinam a prática das diversas modalidades esportivas, quantas forem, que fazem parte do Desporto Escolar em todo o Estado de Minas Gerais.
III – Objetivar a conquista da vitória como justo reconhecimento do melhor desempenho, respeitando-se rigorosamente o disposto nas regras, normas, regulamentos e suas adaptações em cada modalidade disputada no Desporto Escolar.
IV – Sempre observar, em qualquer situação, o respeito e a consideração pelos dirigentes, árbitros, atletas, técnicos, treinadores, adversários, colaboradores e ao público, de modo que sempre prevaleçam os princípios básicos do Direito e da Justiça.
V – Defender sempre a valorização do Desporto Escolar, em qualquer que seja a modalidade em disputa, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade do aluno-atleta, além de seu aprimoramento técnico e, consequentemente, trabalhando para seu desempenho esportivo e pelo princípio de fraternidade entre todos os participantes do Desporto Escolar.
VI – Fazer acatar e cumprir com a máxima seriedade, as sanções aplicadas dentro do espírito do Desporto Escolar, fazendo cumprir as leis, normas e regulamentos que disciplinem quaisquer de suas modalidades esportivas.
VII – Reprimir com veemência a violência no Desporto Escolar, valorizando sempre a justa competição, em todos seus eventos, bem como as mais diversas formas de manifestação.
VIII – Trabalhar com afinco para prevenir e desencorajar as demonstrações de racismo ou qualquer outro tipo de preconceito, mantendo sempre o respeito às etnias, aos símbolos nacionais ou estaduais, sem se esquecer de elevar sempre o estimulo à confraternização entre os participantes.
IX – Coibir a divulgação de tudo aquilo que representa malefício para o Desporto Escolar, que seja nocivo à vida e que cause vício ou dependência psico-química, como cigarros, bebidas alcoólicas e drogas.