A Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais, através de sua Diretoria de Arbitragem dentro das devidas competências atribuídas pela Presidência da entidade, resolve através do presente regimento, balizar a conduta dos árbitros que prestam serviços a esta entidade, nos eventos promovidos diretamente (competições e ou campeonatos da entidade) ou, naqueles em que a mesma prestar serviços (competições de escolas filiadas ou terceiros que firmarem convênio ou contrato).
1 - Da prestação do serviço
Nenhuma pessoa poderá prestar serviços de arbitragem, sem que tenha participado de curso de arbitragem na modalidade específica, tendo obtido o certificado de conclusão do mesmo.
Nenhuma pessoa poderá prestar serviços de arbitragem, sem que tenha participado de curso de arbitragem na modalidade específica, tendo obtido o certificado de conclusão do mesmo.
2 - Da habilitação e do reconhecimento
A FEEMG através de sua Diretoria de Arbitragem poderá ou não reconhecer o certificado apresentado pelo candidato, sendo obrigado sua comprovação para registro do mesmo nessa Federação, que fará o registro do mesmo em livro próprio, destinado ao cumprimento legal de reconhecimento exigido por Lei.
Os certificados deverão estar obrigatoriamente assinados por pessoa habilitada, (Professor de Educação Física com licenciatura).
Caso a Diretoria de Arbitragem não reconheça o certificado apresentado pelo proponente, o mesmo poderá faze-lo em cursos ministrados por instrutores autorizados pela FEEMG.
A FEEMG através de sua Diretoria de Arbitragem poderá ou não reconhecer o certificado apresentado pelo candidato, sendo obrigado sua comprovação para registro do mesmo nessa Federação, que fará o registro do mesmo em livro próprio, destinado ao cumprimento legal de reconhecimento exigido por Lei.
Os certificados deverão estar obrigatoriamente assinados por pessoa habilitada, (Professor de Educação Física com licenciatura).
Caso a Diretoria de Arbitragem não reconheça o certificado apresentado pelo proponente, o mesmo poderá faze-lo em cursos ministrados por instrutores autorizados pela FEEMG.
3 - Da guarda e respeito ao Nome da Entidade, dos Filiados e Patrocinadores
Clique para ver o item 3
3 - Da guarda e respeito ao Nome da Entidade, dos Filiados e Patrocinadores
O árbitro deverá sempre cumprir as normas estabelecidas pela entidade, tendo sempre o dever de resguardar o nome da entidade, dos filiados e dos patrocinadores em primeiro lugar.
O árbitro deverá sempre cumprir as normas estabelecidas pela entidade, tendo sempre o dever de resguardar o nome da entidade, dos filiados e dos patrocinadores em primeiro lugar.
4 - Do respeito e acato as decisões
O árbitro acatará sempre as decisões emanadas da Presidência da entidade bem como da Diretoria de Arbitragem.
As decisões e os comunicados serão sempre efetuados por escrito e afixados no quadro destinado as escalas de arbitragem.
O árbitro acatará sempre as decisões emanadas da Presidência da entidade bem como da Diretoria de Arbitragem.
As decisões e os comunicados serão sempre efetuados por escrito e afixados no quadro destinado as escalas de arbitragem.
5 - Da comunicação, questionamentos e sugestões
O árbitro deverá sempre se reportar ao Diretor de Arbitragem para seus questionamentos, sugestões ou interpelações, preferencialmente por escrito.
O árbitro deverá sempre se reportar ao Diretor de Arbitragem para seus questionamentos, sugestões ou interpelações, preferencialmente por escrito.
6 - Da crítica e do respeito ao pronunciamento
O árbitro em hipótese alguma, a não ser que tenha autorização expressa da Presidência da FEEMG, estará autorizado a:
O árbitro em hipótese alguma, a não ser que tenha autorização expressa da Presidência da FEEMG, estará autorizado a:
-
1º - Falar em nome da entidade, de seus Filiados, de seus Patrocinadores ou de seus Colaboradores diretos ou indiretos;
2º - Dar ou conceder entrevista;
3º - Tecer comentários em público sobre decisões emanadas pela Diretoria da entidade;
4º - Criticar em público ou com terceiros sobre atuações de outros árbitros;
5º - Criticar em público ou com terceiros sobre a Diretoria de Arbitragem ou da Presidência da FEEMG e de seus Diretores, mesmo que seja pessoal. A não observância por parte do árbitro do acima exposto, estará o mesmo sujeito às sanções de advertência ou até de sua exclusão do quadro de árbitros da entidade.
7 – Da disponibilidade de atuação
É de inteira responsabilidade do árbitro, o cumprimento de sua disponibilidade que deverá ser preenchida em formulário próprio fornecido pela Diretoria de Arbitragem, que será entregue pelo mesmo na ocasião da reunião mensal de cada modalidade.
Fica também o árbitro, obrigado por meio de formulário próprio, solicitar sua dispensa de escala, devendo a mesma ser entregue com o prazo mínimo de, 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação da escala semanal. As formas de entrega deste formulário podem ser:
É de inteira responsabilidade do árbitro, o cumprimento de sua disponibilidade que deverá ser preenchida em formulário próprio fornecido pela Diretoria de Arbitragem, que será entregue pelo mesmo na ocasião da reunião mensal de cada modalidade.
Fica também o árbitro, obrigado por meio de formulário próprio, solicitar sua dispensa de escala, devendo a mesma ser entregue com o prazo mínimo de, 48 (quarenta e oito) horas antes da publicação da escala semanal. As formas de entrega deste formulário podem ser:
-
1º - Pessoalmente na sede da FEEMG
2º - Via fax com posterior confirmação telefônica do recebimento do mesmo
3º - Via internet para o endereço arbitragem@feemg.com.br , o formulário será disponibilizado para tal fim. Fica proibido e em hipótese alguma será atendida dispensa por telefone.
8 - Da responsabilidade sobre o conhecimento e cumprimento das escalas
Os árbitros responsabilizam-se pelo conhecimento das escalas semanais, que estarão à disposição dos mesmos em local de fácil acesso, sempre na sede da FEEMG.
As escalas estarão à disposição dos árbitros a partir das 14:00 (quatorze) horas, todas as quintas-feiras, sendo que as mesmas conterão jogos de sábado a sexta-feira da semana subseqüente.
As escalas com viagens programadas, serão publicadas e divulgadas à parte, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , conforme programação da Diretoria de Arbitragem.
Os árbitros responsabilizam-se pelo conhecimento das escalas semanais, que estarão à disposição dos mesmos em local de fácil acesso, sempre na sede da FEEMG.
As escalas estarão à disposição dos árbitros a partir das 14:00 (quatorze) horas, todas as quintas-feiras, sendo que as mesmas conterão jogos de sábado a sexta-feira da semana subseqüente.
As escalas com viagens programadas, serão publicadas e divulgadas à parte, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas , conforme programação da Diretoria de Arbitragem.
9 - Da justificativa a falta à jogo
É de responsabilidade integral do árbitro, providenciar que outro árbitro atue em seu lugar, pois nenhum jogo deixará de ser realizado por falta de arbitragem, com o devido conhecimento da Diretoria e Arbitragem.
Caso o árbitro escalado para uma partida e não compareça, terá dentro de um prazo de 24 horas apresentar sua justificativa por escrito ao Diretor de Arbitragem para análise e apreciação. Sua justificativa será analisada , o mesmo poderá sofrer sanções que poderão ir de uma advertência à exclusão do quadro, por reincidência, será ainda penalizado com uma multa no valor de 150% (cento e cinqüenta por cento) de sua taxa de arbitragem, que será descontada em sua folha de pagamento. Esta multa será revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
É de responsabilidade integral do árbitro, providenciar que outro árbitro atue em seu lugar, pois nenhum jogo deixará de ser realizado por falta de arbitragem, com o devido conhecimento da Diretoria e Arbitragem.
Caso o árbitro escalado para uma partida e não compareça, terá dentro de um prazo de 24 horas apresentar sua justificativa por escrito ao Diretor de Arbitragem para análise e apreciação. Sua justificativa será analisada , o mesmo poderá sofrer sanções que poderão ir de uma advertência à exclusão do quadro, por reincidência, será ainda penalizado com uma multa no valor de 150% (cento e cinqüenta por cento) de sua taxa de arbitragem, que será descontada em sua folha de pagamento. Esta multa será revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
10 – Da troca de escala e sua responsabilidade
O árbitro escalado poderá trocar com outro de seu nível ou de nível superior se assim lhe aprouver, sendo de sua inteira responsabilidade a informar ao substituto a data, o horário, local.
No caso de troca o arbitro escalado para a partida, terá descontado em seu pagamento a taxa de 10% (dez por cento) do valor de um jogo. Esta multa será revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
O árbitro escalado poderá trocar com outro de seu nível ou de nível superior se assim lhe aprouver, sendo de sua inteira responsabilidade a informar ao substituto a data, o horário, local.
No caso de troca o arbitro escalado para a partida, terá descontado em seu pagamento a taxa de 10% (dez por cento) do valor de um jogo. Esta multa será revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
11 – Da apresentação e responsabilidade
O árbitro escalado para o jogo ou evento deverá apresentar-se no local designado na escala, devidamente uniformizado, (Camisa de Árbitro da FEEMG, Calça ou bermuda, Cinto, Meia e Calçado) dentro do padrão estabelecido pela entidade para a modalidade de atuação.
A apresentação pessoal do árbitro será sempre avaliada e cobrada: (barba feita, cabelo cortado e penteado, caso seja fumante, não faze-lo dentro das áreas destinadas ao desporto, etc).
A falta do uniforme e/ou equipamento/acessório (cronômetro, apito, cartões, etc) bem como, sua conduta moral e apresentação pessoal, será avaliada. A camisa de arbitragem das modalidades esportivas da FEEMG, será vendida, sendo de uso exclusivo para o árbitro atuar nos eventos em que for escalado pela FEEMG,. Fica expressamente vetado seu uso em outros eventos que não sejam realizados ou tenham a chancela da FEEMG.
A não observância do acima disposto, constituir-se a em falta gravíssima, estando o árbitro, sujeito à suspensão mínima de 180 dias, e em caso de reincidência ter seu desligamento do quadro.
O árbitro escalado para o jogo ou evento deverá apresentar-se no local designado na escala, devidamente uniformizado, (Camisa de Árbitro da FEEMG, Calça ou bermuda, Cinto, Meia e Calçado) dentro do padrão estabelecido pela entidade para a modalidade de atuação.
A apresentação pessoal do árbitro será sempre avaliada e cobrada: (barba feita, cabelo cortado e penteado, caso seja fumante, não faze-lo dentro das áreas destinadas ao desporto, etc).
A falta do uniforme e/ou equipamento/acessório (cronômetro, apito, cartões, etc) bem como, sua conduta moral e apresentação pessoal, será avaliada. A camisa de arbitragem das modalidades esportivas da FEEMG, será vendida, sendo de uso exclusivo para o árbitro atuar nos eventos em que for escalado pela FEEMG,. Fica expressamente vetado seu uso em outros eventos que não sejam realizados ou tenham a chancela da FEEMG.
A não observância do acima disposto, constituir-se a em falta gravíssima, estando o árbitro, sujeito à suspensão mínima de 180 dias, e em caso de reincidência ter seu desligamento do quadro.
12 - Do atraso e justificativa
Na ocorrência de atraso de algum dos árbitros escalados, o árbitro infrator, deverá encaminhar à Diretoria de Arbitragem um relatório do(s) motivo(s) para que seja apreciado e analisado.
O árbitro que tiver dois ou mais atrasos num período de 45 (quarenta e cinco) dias estará sujeito a sanções de advertência, podendo ser excluído do quadro de arbitragem, conforme decisão da Diretoria de Arbitragem. Se por mérito julgado, a Diretoria de Arbitragem decidir-se pela aplicação de uma sanção.
Os apontadores e árbitros deverão relatar em súmula os atrasos ocorridos. Caso não procedam desta forma, também estarão sujeitos as advertências e penalidades acima expostas.
Na ocorrência de atraso de algum dos árbitros escalados, o árbitro infrator, deverá encaminhar à Diretoria de Arbitragem um relatório do(s) motivo(s) para que seja apreciado e analisado.
O árbitro que tiver dois ou mais atrasos num período de 45 (quarenta e cinco) dias estará sujeito a sanções de advertência, podendo ser excluído do quadro de arbitragem, conforme decisão da Diretoria de Arbitragem. Se por mérito julgado, a Diretoria de Arbitragem decidir-se pela aplicação de uma sanção.
Os apontadores e árbitros deverão relatar em súmula os atrasos ocorridos. Caso não procedam desta forma, também estarão sujeitos as advertências e penalidades acima expostas.
13 – Da responsabilidade sobre as súmulas do jogo e sua entrega
A responsabilidade de retirar e entregar à Secretaria da FEEMG as súmulas dos jogos para os quais estiver escalado, é do árbitro cujo nome fizer parte da 1a. coluna do formulário da escala.
Excetua-se aqui aqueles casos em que a(s) súmula(s) estarão à disposição nos locais dos jogos.
Para entrega das mesmas junto a Secretaria da FEEMG, estabelece-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os jogos realizados na grande BH, e nos casos em que houver viagem, o prazo será de 24 (vinte e quatro) após a chegada do árbitro a Belo Horizonte.
Fica a critério do árbitro a entrega da súmula, podendo ou não fazê-lo pessoalmente. Caso opte por enviar através de outra pessoa, ainda sim, será de sua inteira responsabilidade a entrega da(s) súmula(s) à secretaria da FEEMG.
O não cumprimento do acima disposto pelo árbitro, estará sujeito as sanções de advertência, no caso de reincidência suspensão de suas atividades junto ao quadro de árbitros da FEEMG.
O árbitro ainda será penalizado com uma multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) de sua taxa de arbitragem por cada súmula não entregue nos prazos acima estabelecidos. Este valor será descontado em sua folha de pagamento, e revertido, para o caixa do fundo dos árbitros.
A responsabilidade de retirar e entregar à Secretaria da FEEMG as súmulas dos jogos para os quais estiver escalado, é do árbitro cujo nome fizer parte da 1a. coluna do formulário da escala.
Excetua-se aqui aqueles casos em que a(s) súmula(s) estarão à disposição nos locais dos jogos.
Para entrega das mesmas junto a Secretaria da FEEMG, estabelece-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para os jogos realizados na grande BH, e nos casos em que houver viagem, o prazo será de 24 (vinte e quatro) após a chegada do árbitro a Belo Horizonte.
Fica a critério do árbitro a entrega da súmula, podendo ou não fazê-lo pessoalmente. Caso opte por enviar através de outra pessoa, ainda sim, será de sua inteira responsabilidade a entrega da(s) súmula(s) à secretaria da FEEMG.
O não cumprimento do acima disposto pelo árbitro, estará sujeito as sanções de advertência, no caso de reincidência suspensão de suas atividades junto ao quadro de árbitros da FEEMG.
O árbitro ainda será penalizado com uma multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) de sua taxa de arbitragem por cada súmula não entregue nos prazos acima estabelecidos. Este valor será descontado em sua folha de pagamento, e revertido, para o caixa do fundo dos árbitros.
14 – Da responsabilidade do prazo jurídico
Nos jogos em que houver relatório constante ou anexo à súmula de jogo, deverão ser entregues à secretaria da FEEMG dentro de 24 (vinte e quatro) horas do término do jogo.
O não cumprimento do acima disposto pelo árbitro, estará sujeito as sanções de advertência, no caso de reincidência suspensão de suas atividades junto ao quadro de árbitros da FEEMG, e recolhimento de multa de 50% (cinqüenta por) do valor de sua taxa de arbitragem, descontada em folha de seu pagamento, sendo a mesma revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
Nos jogos em que houver relatório constante ou anexo à súmula de jogo, deverão ser entregues à secretaria da FEEMG dentro de 24 (vinte e quatro) horas do término do jogo.
O não cumprimento do acima disposto pelo árbitro, estará sujeito as sanções de advertência, no caso de reincidência suspensão de suas atividades junto ao quadro de árbitros da FEEMG, e recolhimento de multa de 50% (cinqüenta por) do valor de sua taxa de arbitragem, descontada em folha de seu pagamento, sendo a mesma revertida para o caixa do fundo dos árbitros.
15 – Da eleição e administração do fundo dos árbitros
O Diretor de Arbitragem é responsável pela gestão e administração do caixa do fundo de árbitros.
O Diretor de Arbitragem é responsável pela gestão e administração do caixa do fundo de árbitros.
16 – Da obrigatoriedade da participação em reciclagens
O árbitro da FEEMG é obrigado a participar dos Cursos de Reciclagem ou Clínicas de Arbitragem anuais promovidas pela entidade, sendo que não caberá veto por parte do árbitro ou do grupo de arbitragem ao nome do instrutor indicado a faze-lo.
Caso o árbitro não participe, não poderá receber promoção de ascensão a categoria imediatamente superior a sua, tendo o mesmo que aguardar a Clínica ou Curso de Reciclagem do ano seguinte. A exceção da apresentação por escrito de sua justificativa, junto à Diretoria de Arbitragem, que irá analisá-lo e, dar seu posterior parecer.
O árbitro da FEEMG é obrigado a participar dos Cursos de Reciclagem ou Clínicas de Arbitragem anuais promovidas pela entidade, sendo que não caberá veto por parte do árbitro ou do grupo de arbitragem ao nome do instrutor indicado a faze-lo.
Caso o árbitro não participe, não poderá receber promoção de ascensão a categoria imediatamente superior a sua, tendo o mesmo que aguardar a Clínica ou Curso de Reciclagem do ano seguinte. A exceção da apresentação por escrito de sua justificativa, junto à Diretoria de Arbitragem, que irá analisá-lo e, dar seu posterior parecer.
17 – Das categorias de atuação e promoção
As categorias dos árbitros, indiferentemente da modalidade, serão as seguintes:
1 – ESTAGIÁRIO
2 – REGIONAL
3 – ASPIRANTE
4 – NACIONAL
Quando da formação do árbitro, após o período de estágio avaliado, o árbitro obterá o título de ÁRBITRO ESTAGIÁRIO.
São requisitos básicos para a promoção do árbitro:
A) (Obter certificado de habilitação em curso de formação de árbitro, na modalidade, fornecido pela própria FEEMG, ou instituição por ela reconhecida).
Quando na categoria ÁRBITRO REGIONAL
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais
Quando na categoria ÁRBITRO ASPIRANTE
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais
Quando na categoria ÁRBITRO NACIONAL
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais.
As categorias dos árbitros, indiferentemente da modalidade, serão as seguintes:
1 – ESTAGIÁRIO
2 – REGIONAL
3 – ASPIRANTE
4 – NACIONAL
Quando da formação do árbitro, após o período de estágio avaliado, o árbitro obterá o título de ÁRBITRO ESTAGIÁRIO.
São requisitos básicos para a promoção do árbitro:
A) (Obter certificado de habilitação em curso de formação de árbitro, na modalidade, fornecido pela própria FEEMG, ou instituição por ela reconhecida).
Quando na categoria ÁRBITRO REGIONAL
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais
Quando na categoria ÁRBITRO ASPIRANTE
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais
Quando na categoria ÁRBITRO NACIONAL
São requisitos básicos para sua promoção:
A) Ter concluído o 3o. ano do Curso Médio, com comprovação de documentação legal.
B) Ter atuado em no mínimo de 95% (noventa e cinco) por cento dos jogos em que foi escalado para atuar.
C) Ter obtido sucesso nos Cursos de Reciclagem e avaliações dos anos anteriores, com média não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos pontos distribuídos.
D) Ter ofertado disponibilidade à Diretoria de Arbitragem pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses dos anos anteriores
E) Não ter sofrido sanções superiores a 30 (trinta) dias anuais.
18 – Dos recursos e pagamentos das taxas de arbitragem
As taxas de arbitragem serão pagas de acordo com provisões feitas pela Diretoria Financeira da entidade, que efetuará o pagamento ao árbitro mediante recibo assinado pelo mesmo.
O pagamento poderá ser efetuado via depósito bancário, devendo o mesmo indicar: banco, agência e conta corrente, mediante posterior assinatura do recibo pelo mesmo.
As taxas de arbitragem serão pagas de acordo com provisões feitas pela Diretoria Financeira da entidade, que efetuará o pagamento ao árbitro mediante recibo assinado pelo mesmo.
O pagamento poderá ser efetuado via depósito bancário, devendo o mesmo indicar: banco, agência e conta corrente, mediante posterior assinatura do recibo pelo mesmo.
19 – Das datas de pagamento
Os pagamentos serão efetuados em acordo especial firmado entre as partes, contratantes e contratada (FEEMG e a quem iremos prestar o serviço) e dado conhecimento ao grupo de arbitragem, através de informativo da Diretoria de Arbitragem.
Os pagamentos serão efetuados em acordo especial firmado entre as partes, contratantes e contratada (FEEMG e a quem iremos prestar o serviço) e dado conhecimento ao grupo de arbitragem, através de informativo da Diretoria de Arbitragem.
20 – Das Disposições Contrárias
As disposições contrárias a este regimento, serão analisadas e avaliadas pela Diretoria de Arbitragem e pela Presidência da FEEMG, que tomaram decisão sobre a pertinência ou não da contrariedade.
As disposições contrárias a este regimento, serão analisadas e avaliadas pela Diretoria de Arbitragem e pela Presidência da FEEMG, que tomaram decisão sobre a pertinência ou não da contrariedade.

