CAPITULO I - DOS FUNDAMENTOS ÉTICOS
Artigo 1: O código de Ética da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, definem os princípios básicos de conduta, que devem reger os eventos e atividades desportivas e administrativas da entidade, no âmbito estadual e nacional.
Artigo 2: Todos os artigos dispostos no presente código, visam representar os valores e princípios básicos da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais, como entidade máxima do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais.
Artigo 3: O presente código tem como primórdio à tarefa de exaltar os ideais de dignidade e o espírito de cooperação, do engraçamento e de elevado espírito esportivo, que devem caracterizar a conduta de todos que fazem parte da comunidade do Desporto Escolar em nosso Estado.
Artigo 4: Todos os membros da família do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais, na qual situam-se, Dirigentes, Árbitros, Atletas, Técnicos e demais Colaboradores, têm o compromisso de zelar e pautar suas atitudes de acordo com os seguintes princípios básicos e éticos:
Artigo 1: O código de Ética da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, definem os princípios básicos de conduta, que devem reger os eventos e atividades desportivas e administrativas da entidade, no âmbito estadual e nacional.
Artigo 2: Todos os artigos dispostos no presente código, visam representar os valores e princípios básicos da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais, como entidade máxima do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais.
Artigo 3: O presente código tem como primórdio à tarefa de exaltar os ideais de dignidade e o espírito de cooperação, do engraçamento e de elevado espírito esportivo, que devem caracterizar a conduta de todos que fazem parte da comunidade do Desporto Escolar em nosso Estado.
Artigo 4: Todos os membros da família do Desporto Escolar no Estado de Minas Gerais, na qual situam-se, Dirigentes, Árbitros, Atletas, Técnicos e demais Colaboradores, têm o compromisso de zelar e pautar suas atitudes de acordo com os seguintes princípios básicos e éticos:
- I – Fazer cumprir e zelar pelo Estatuto da Federação de Esportes
Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, reconhecendo e apoiando os
objetivos, políticas e normas da entidade.
II – Conhecer cumprir e zelar pelo cumprimento e aplicação de todas as regras, e de suas adaptações específicas, que disciplinam a pratica das diversas modalidades esportivas, quantas forem, que fazem parte do Desporto Escolar em todo o Estado de Minas Gerais.
III – Objetivar a conquista da vitória como justo reconhecimento do melhor desempenho, respeitando-se rigorosamente o disposto nas regras, normas, regulamentos e suas adaptações em cada modalidade disputada no Desporto Escolar.
IV – Ter sempre a observância, em qualquer situação que seja, o respeito e a consideração por Dirigentes, Árbitros, Atletas, Técnicos, Treinadores, Adversários, Colaboradores e ao Público, de modo a que sempre prevaleçam os princípios básicos do Direito e da Justiça.
V – Defender sempre, a valorização do Desporto Escolar, em qualquer que seja a modalidade em disputa, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade do aluno/atleta, no que também pese seu aprimoramento técnico, conseqüentemente trabalhando para seu desempenho esportivo e o princípio de fraternidade entre todos que participem do Desporto Escolar.
VI – Fazer acatar e cumprir com a máxima seriedade, as sanções aplicadas dentro do espírito do Desporto Escolar, fazendo cumprir as Leis, Normas e Regulamentos que discipline qualquer de suas modalidades esportivas.
VII – Reprimir com veemência a violência no Desporto Escolar, valorizando sempre a justa competição, em todos seus eventos, bem como, nas mais diversas formas de manifestação.
VIII – Trabalhar com afinco para prevenir e desencorajar, as demonstrações de racismo ou qualquer outro tipo de preconceito, mantendo sempre o respeito às etnias, aos símbolos nacionais ou estaduais, sem se esquecer de elevar sempre, o estimulo ‘a confraternização entre os participantes.
IX – Coibir a divulgação em tudo aquilo que disser respeito ao Desporto Escolar, de qualquer substancia que seja nociva a vida, e que causem vicio ou dependência psico-química como Cigarros, Bebidas Alcoólicas, e ainda mais as Drogas.
X – Assegurar a honestidade e a dignidade no Desporto Escolar, assegurando sempre que será rechaçada qualquer conduta corruptível por parte de quem quer que seja.
CAPÍTULO II - DAS NORMAS DE CONDUTA
Artigo 5: Os princípios básicos estabelecidos a partir deste Código de Ética, estão especificados por intermédio das Normas de Conduta, abaixo descritas que, devem ser seguidas e cumpridas por Dirigentes, Árbitros, Atletas, Técnicos e Colaboradores ligados a Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, direta ou indiretamente.
Artigo 6: As normas de conduta determinam as responsabilidades e os deveres que devem ser assumidos nas diferentes áreas de atuação esportiva, além dos diversos níveis da organização a da administração da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais.
Artigo 6: As normas de conduta determinam as responsabilidades e os deveres que devem ser assumidos nas diferentes áreas de atuação esportiva, além dos diversos níveis da organização a da administração da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais.
CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS DIRIGENTES E DAS INSTITUIÇÕES FILIADAS A FEEMG
Clique para ver o Capítulo III
CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES DOS DIRIGENTES E DAS INSTITUIÇÕES FILIADAS A FEEMG
Artigo 7: Conhecer, cumprir e aplicar as Leis, os regulamentos e as normas que disciplinam a prática do Desporto Escolar em nosso país, bem como em nosso estado.
Artigo 8: Concentrar toda a iniciativa e o empenho da entidade no sentido da promoção dos legítimos interesses do Desporto Escolar, dentro dos parâmetros da transparência e honestidade, dignificando e incentivando a disputa do evento pelo aluno/atleta.
Artigo 9: Promover a estrita cooperação entre as Entidades filiadas, Governos, Patrocinadores e Demais, mantendo laços de respeito e consideração, destacando a importância do Desporto Escolar, para o desenvolvimento psico-social de crianças e adolescentes em idade escolar.
Artigo 10: Manter e estreitar as relações com os meios de comunicação, de modo a assegurar a desejável integridade e objetividade de todas as entidades ligadas ao Desporto Escolar em nosso estado, além de valorizar o conceito do Desporto Escolar perante a opinião pública.
Artigo 11: Na eventualidade de ocorrências que possam envolver ou mesmo comprometerem a imagem da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, os Dirigentes deverão manter a necessária unidade, interagindo de forma rápida, clara e equilibrada para o imediato restabelecimento da verdade dos fatos e da preservação do conceito da entidade e do Desporto Escolar.
Artigo 12: Declinar de envolvimento em participações com terceiros para favorecimentos escusos, principalmente aqueles que envolvam valores financeiros ou de qualquer natureza, ilícitos segundo as normas da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG e do Código Brasileiro de Justiça Disciplina Desportiva.
Artigo 13: Evitar acordos ou compromissos de natureza contratual, sem que haja o necessário respaldo formal da entidade à qual estejam vinculados.
Artigo 14: Tomar todas as decisões e providências cabíveis, para garantir a segurança nos locais de realização das competições, considerando prioritariamente o bem estar de todos quanto estiverem envolvidos nos eventos esportivos realizados pela FEEMG.
Artigo 15: Manter conduta ilibada à frente da entidade à qual se vincula, evitando o envolvimento em ações que possam desabonar a própria credibilidade e comprometer a imagem da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG ou das instituições de ensino a ela filiada.
Artigo 16: Prevenir e impedir, individual ou coletivamente, através de todos os meios possíveis e disponíveis, o uso de substâncias entorpecentes ou de estimulantes químicos desautorizados, no âmbito da prática do Desporto Escolar.
Artigo 17: Extinguir o racismo, em suas mais diferentes formas de manifestações, em todo e qualquer tipo de modalidade do Desporto Escolar, apoiando iniciativas de mesmo cunho em nosso Estado e no País.
Artigo 18: Reprimir com veemência atos de violência que venham a comprometer a integridade física e moral dos alunos/atletas e, de torcedores do Desporto Escolar, assegurando uma imagem positiva do Desporto Escolar e projetando tal opinião para os demais setores da sociedade.
Artigo 19: Combater energicamente todos os atos que possam vir a desmoralizar ou por em descrédito o bom nome da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, das instituições de ensino filiadas e dos que atuam no ambiente do Desporto Escolar.
Artigo 20: Investir no aprimoramento profissional dos que atuam nas entidades que administram o Desporto Escolar, mantendo-os capacitados em práticas atuais de gestão para o esporte nas mais diversas modalidades.
Artigo 7: Conhecer, cumprir e aplicar as Leis, os regulamentos e as normas que disciplinam a prática do Desporto Escolar em nosso país, bem como em nosso estado.
Artigo 8: Concentrar toda a iniciativa e o empenho da entidade no sentido da promoção dos legítimos interesses do Desporto Escolar, dentro dos parâmetros da transparência e honestidade, dignificando e incentivando a disputa do evento pelo aluno/atleta.
Artigo 9: Promover a estrita cooperação entre as Entidades filiadas, Governos, Patrocinadores e Demais, mantendo laços de respeito e consideração, destacando a importância do Desporto Escolar, para o desenvolvimento psico-social de crianças e adolescentes em idade escolar.
Artigo 10: Manter e estreitar as relações com os meios de comunicação, de modo a assegurar a desejável integridade e objetividade de todas as entidades ligadas ao Desporto Escolar em nosso estado, além de valorizar o conceito do Desporto Escolar perante a opinião pública.
Artigo 11: Na eventualidade de ocorrências que possam envolver ou mesmo comprometerem a imagem da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, os Dirigentes deverão manter a necessária unidade, interagindo de forma rápida, clara e equilibrada para o imediato restabelecimento da verdade dos fatos e da preservação do conceito da entidade e do Desporto Escolar.
Artigo 12: Declinar de envolvimento em participações com terceiros para favorecimentos escusos, principalmente aqueles que envolvam valores financeiros ou de qualquer natureza, ilícitos segundo as normas da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG e do Código Brasileiro de Justiça Disciplina Desportiva.
Artigo 13: Evitar acordos ou compromissos de natureza contratual, sem que haja o necessário respaldo formal da entidade à qual estejam vinculados.
Artigo 14: Tomar todas as decisões e providências cabíveis, para garantir a segurança nos locais de realização das competições, considerando prioritariamente o bem estar de todos quanto estiverem envolvidos nos eventos esportivos realizados pela FEEMG.
Artigo 15: Manter conduta ilibada à frente da entidade à qual se vincula, evitando o envolvimento em ações que possam desabonar a própria credibilidade e comprometer a imagem da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG ou das instituições de ensino a ela filiada.
Artigo 16: Prevenir e impedir, individual ou coletivamente, através de todos os meios possíveis e disponíveis, o uso de substâncias entorpecentes ou de estimulantes químicos desautorizados, no âmbito da prática do Desporto Escolar.
Artigo 17: Extinguir o racismo, em suas mais diferentes formas de manifestações, em todo e qualquer tipo de modalidade do Desporto Escolar, apoiando iniciativas de mesmo cunho em nosso Estado e no País.
Artigo 18: Reprimir com veemência atos de violência que venham a comprometer a integridade física e moral dos alunos/atletas e, de torcedores do Desporto Escolar, assegurando uma imagem positiva do Desporto Escolar e projetando tal opinião para os demais setores da sociedade.
Artigo 19: Combater energicamente todos os atos que possam vir a desmoralizar ou por em descrédito o bom nome da Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, das instituições de ensino filiadas e dos que atuam no ambiente do Desporto Escolar.
Artigo 20: Investir no aprimoramento profissional dos que atuam nas entidades que administram o Desporto Escolar, mantendo-os capacitados em práticas atuais de gestão para o esporte nas mais diversas modalidades.
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DOS ÁRBITROS
Artigo 21: Manter postura isenta durante as competições, não se deixando influenciar por eventuais pressões de alunos/atletas, dirigentes, pais ou torcedores.
Artigo 22: Dirimir com o devido equilíbrio e ponderação, as polêmicas quanto às marcações de pontuação, sanções ou penalidades, respeitando as decisões dos árbitros auxiliares no desempenho de suas funções.
Artigo 23: Tratar com o devido respeito e consideração alunos/atletas, técnicos, auxiliares, dirigentes e pais, nos momentos das punições, fazendo cumprir estritamente as Leis do Desporto Escolar evitando humilhações.
Artigo 24: Abster-se de quaisquer envolvimentos que possam comprometer as resultados de partidas, de acordo com as Leis, normas e regras estabelecidas de cada modalidade, da CBDE e do CBJDD.
Artigo 25: Levar ao conhecimento da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, toda e qualquer tentativa de corrupção ou de atos espúrios que possam a vir comprometer os rumos de eventos, competições ou partidas do Desporto Escolar.
Artigo 26: Respeitar o público em toda e qualquer situação, atuando de maneira isenta e imparcial, não influindo no resultado final de uma partida ou competição.
Artigo 27: Abster-se de emitir declarações que venham a gerar polêmicas e que prejudiquem a imagem do Desporto Escolar, da CBDE, da FEEMG, de instituição de ensino filiada ou não, ou mesmo sobre o quadro de arbitragem.
Artigo 28: Coibir e desencorajar, no âmbito de suas influências como profissionais e cidadãos cônscios, o emprego do uso de drogas ou estimulantes químicos desautorizados, cooperando com os esforços gerais neste sentido.
Artigo 21: Manter postura isenta durante as competições, não se deixando influenciar por eventuais pressões de alunos/atletas, dirigentes, pais ou torcedores.
Artigo 22: Dirimir com o devido equilíbrio e ponderação, as polêmicas quanto às marcações de pontuação, sanções ou penalidades, respeitando as decisões dos árbitros auxiliares no desempenho de suas funções.
Artigo 23: Tratar com o devido respeito e consideração alunos/atletas, técnicos, auxiliares, dirigentes e pais, nos momentos das punições, fazendo cumprir estritamente as Leis do Desporto Escolar evitando humilhações.
Artigo 24: Abster-se de quaisquer envolvimentos que possam comprometer as resultados de partidas, de acordo com as Leis, normas e regras estabelecidas de cada modalidade, da CBDE e do CBJDD.
Artigo 25: Levar ao conhecimento da Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais – FEEMG, toda e qualquer tentativa de corrupção ou de atos espúrios que possam a vir comprometer os rumos de eventos, competições ou partidas do Desporto Escolar.
Artigo 26: Respeitar o público em toda e qualquer situação, atuando de maneira isenta e imparcial, não influindo no resultado final de uma partida ou competição.
Artigo 27: Abster-se de emitir declarações que venham a gerar polêmicas e que prejudiquem a imagem do Desporto Escolar, da CBDE, da FEEMG, de instituição de ensino filiada ou não, ou mesmo sobre o quadro de arbitragem.
Artigo 28: Coibir e desencorajar, no âmbito de suas influências como profissionais e cidadãos cônscios, o emprego do uso de drogas ou estimulantes químicos desautorizados, cooperando com os esforços gerais neste sentido.
CAPÍTULO V - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS / ATLETAS
Artigo 29: Dedicar-se aos estudos, ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico, estando qualificados para alcançar a vitória, dentro do mais alto espírito esportivo, ou ainda compondo equipes das modalidades do Desporto Escolar, sendo engajadas e competitivas.
Artigo 30: Conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamente as Leis, regulamentos e normas oficiais, bem como adaptações do Desporto Escolar, tanto em competições e ventos a nível estadual, nacional ou internacional.
Artigo 31: Participar dos jogos ou eventos com determinação, acatando as resoluções dos árbitros, as orientações de seus técnicos, dos colaboradores e tratando seus adversários com respeito e consideração, além de evitar ofender o público presente às competições.
Artigo 32: Defender os interesses do Desporto Escolar, em particular, e das atividades esportivas, de modo geral, com especial ênfase aos valores, praticas e interesses de superação que devem nortear a conduta do aluno/atleta.
Artigo 33: Rejeitar com energia qualquer tendência ou manifestação de violência, racismo, uso de drogas, estimulantes químicos desautorizados, corrupção passiva ou ativa, dentro ou fora do âmbito do Desporto Escolar.
Artigo 34: Acatar com disciplina e postura equilibrada a eventual punição regulamentar, manifestando-se com serenidade, através dos meios legais, em caso de discordância.
Artigo 35: No relacionamento com os meios de comunicação, manifestar opiniões de modo responsável, equilibrado e coerente aos princípios e interesse da instituição de ensino a qual esteja matriculado, e das entidades do Desporto Escolar.
Artigo 29: Dedicar-se aos estudos, ao condicionamento físico e ao aprimoramento técnico, estando qualificados para alcançar a vitória, dentro do mais alto espírito esportivo, ou ainda compondo equipes das modalidades do Desporto Escolar, sendo engajadas e competitivas.
Artigo 30: Conhecer plenamente, valorizar e cumprir rigorosamente as Leis, regulamentos e normas oficiais, bem como adaptações do Desporto Escolar, tanto em competições e ventos a nível estadual, nacional ou internacional.
Artigo 31: Participar dos jogos ou eventos com determinação, acatando as resoluções dos árbitros, as orientações de seus técnicos, dos colaboradores e tratando seus adversários com respeito e consideração, além de evitar ofender o público presente às competições.
Artigo 32: Defender os interesses do Desporto Escolar, em particular, e das atividades esportivas, de modo geral, com especial ênfase aos valores, praticas e interesses de superação que devem nortear a conduta do aluno/atleta.
Artigo 33: Rejeitar com energia qualquer tendência ou manifestação de violência, racismo, uso de drogas, estimulantes químicos desautorizados, corrupção passiva ou ativa, dentro ou fora do âmbito do Desporto Escolar.
Artigo 34: Acatar com disciplina e postura equilibrada a eventual punição regulamentar, manifestando-se com serenidade, através dos meios legais, em caso de discordância.
Artigo 35: No relacionamento com os meios de comunicação, manifestar opiniões de modo responsável, equilibrado e coerente aos princípios e interesse da instituição de ensino a qual esteja matriculado, e das entidades do Desporto Escolar.
CAPÍTULO VI - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS TÉCNICOS
Artigo 36: Cumprir as atividades com profissionalismo, competência e dedicação, tendo em vista o desenvolvimento social, psicológico, físico e tático dos alunos/atletas, de modo a contribuir para a socialização do individuo.
Artigo 37: Cumprir e fazer cumprir com rigor as Leis, regulamentos, normas oficiais e suas adaptações que disciplinam o Desporto Escolar.
Artigo 38: Orientar com firmeza os alunos/atletas, durante os treinos, eventos ou competições, para que pratiquem o Desporto Escolar com esportividade, acatando as determinações dos árbitros, dirigentes e colaboradores, e ao mesmo tempo mantendo respeito pelo adversário e ao público que prestigia o esporte Escolar.
Artigo 39: Despender esforços no sentido de esclarecer e dar orientação para que seja mantido a disciplina e o equilíbrio emocional, em caso de eventual punição, e ajudando, se necessário, a apresentar as contestações nos termos previstos pelos regulamentos do Desporto Escolar.
Artigo 40: Manter permanente atenção sobre a conduta moral dos alunos/atletas, para esclarecer, prevenir e coibir atos de violência e racismo, uso de drogas ou estimulantes químicos desautorizados, além de indícios de corrupção que comprometam a imagem das instituições de ensino às quais representam e o bom nome do Desporto Escolar.
Artigo 41: Abster-se de participar de entendimentos e acordos espúrios que visem a transferência de alunos/atletas para a sua ou outra instituição de ensino, ou mesmo, de alguma atitude que possa vir a interferir em resultados de competições com obtenção ou não de vantagem financeira.
Artigo 42: Preservar os interesses, princípios e práticas do Desporto Escolar, bem como respeitar toda e qualquer manifestação esportiva em todas as oportunidades.
Artigo 43: Nos contatos com os meios de comunicação, manter a necessária clareza, objetividade e ponderação, assegurando a coerência com os princípios básicos e os interesses defendidos pela instituição de ensino na qual atua e ressaltando o trabalho das entidades às quais se vincula.
Artigo 36: Cumprir as atividades com profissionalismo, competência e dedicação, tendo em vista o desenvolvimento social, psicológico, físico e tático dos alunos/atletas, de modo a contribuir para a socialização do individuo.
Artigo 37: Cumprir e fazer cumprir com rigor as Leis, regulamentos, normas oficiais e suas adaptações que disciplinam o Desporto Escolar.
Artigo 38: Orientar com firmeza os alunos/atletas, durante os treinos, eventos ou competições, para que pratiquem o Desporto Escolar com esportividade, acatando as determinações dos árbitros, dirigentes e colaboradores, e ao mesmo tempo mantendo respeito pelo adversário e ao público que prestigia o esporte Escolar.
Artigo 39: Despender esforços no sentido de esclarecer e dar orientação para que seja mantido a disciplina e o equilíbrio emocional, em caso de eventual punição, e ajudando, se necessário, a apresentar as contestações nos termos previstos pelos regulamentos do Desporto Escolar.
Artigo 40: Manter permanente atenção sobre a conduta moral dos alunos/atletas, para esclarecer, prevenir e coibir atos de violência e racismo, uso de drogas ou estimulantes químicos desautorizados, além de indícios de corrupção que comprometam a imagem das instituições de ensino às quais representam e o bom nome do Desporto Escolar.
Artigo 41: Abster-se de participar de entendimentos e acordos espúrios que visem a transferência de alunos/atletas para a sua ou outra instituição de ensino, ou mesmo, de alguma atitude que possa vir a interferir em resultados de competições com obtenção ou não de vantagem financeira.
Artigo 42: Preservar os interesses, princípios e práticas do Desporto Escolar, bem como respeitar toda e qualquer manifestação esportiva em todas as oportunidades.
Artigo 43: Nos contatos com os meios de comunicação, manter a necessária clareza, objetividade e ponderação, assegurando a coerência com os princípios básicos e os interesses defendidos pela instituição de ensino na qual atua e ressaltando o trabalho das entidades às quais se vincula.
CAPÍTULO VII - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS
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CAPÍTULO VII - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES E FUNCIONÁRIOS
Artigo 44: Os profissionais, especialistas e funcionários que colaboram nas práticas do Desporto Escolar, atuando nas diferentes tarefas de apoio, devem realizar suas funções com responsabilidade, eficiência e dedicação, de modo a garantir o bom desempenho das instituições de ensino filiadas, de suas equipes e dos alunos/atletas participantes dos eventos elaborados pela FEEMG.
Artigo 45: No nível de suas atribuições, devem cumprir a legislação, as normas e os regulamentos que disciplinam a boa prática da administração do Desporto Escolar.
Artigo 46: Auxiliar nas ações de seus superiores, de modo a preservar e validar os princípios, práticas e interesses das instituições de ensino filiadas e de suas equipes a que servem ao Desporto Escolar aplicável a todas suas modalidades.
Artigo 47: Colaborar na execução e administração do Desporto Escolar, evitando atitudes de violência, racismo, uso de drogas e de estimulantes químicos desautorizados ou manifestações de corrupção, ativa ou passiva, que comprometam a probidade da FEEMG, CBDE, Federações co-irmãs, e das instituições de ensino filiadas.
Artigo 44: Os profissionais, especialistas e funcionários que colaboram nas práticas do Desporto Escolar, atuando nas diferentes tarefas de apoio, devem realizar suas funções com responsabilidade, eficiência e dedicação, de modo a garantir o bom desempenho das instituições de ensino filiadas, de suas equipes e dos alunos/atletas participantes dos eventos elaborados pela FEEMG.
Artigo 45: No nível de suas atribuições, devem cumprir a legislação, as normas e os regulamentos que disciplinam a boa prática da administração do Desporto Escolar.
Artigo 46: Auxiliar nas ações de seus superiores, de modo a preservar e validar os princípios, práticas e interesses das instituições de ensino filiadas e de suas equipes a que servem ao Desporto Escolar aplicável a todas suas modalidades.
Artigo 47: Colaborar na execução e administração do Desporto Escolar, evitando atitudes de violência, racismo, uso de drogas e de estimulantes químicos desautorizados ou manifestações de corrupção, ativa ou passiva, que comprometam a probidade da FEEMG, CBDE, Federações co-irmãs, e das instituições de ensino filiadas.

